quinta-feira, 30 de abril de 2015

WILLIAM SHAKESPEARE


Como estamos no mês de Abril, não podíamos esquecer de lembrar o nascimento e morte de um dos maiores poetas e dramaturgos ingleses da história da literatura. Para isso, demos início no dia 27/04/2015, as apresentações sobre William Shakespeare (23/04/1564 - 23/04/1616) para todas as turmas da Unidade Escolar Benjamin Baptista. Todos os alunos se mostraram dispostos e curiosos em relação à apresentação, em especial os anos dos 1º ANOS.  

Por Tibério Sales

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Música!



A fim de interagir os alunos em sala de aula e criar uma atividade dinâmica, propomos que os alunos se dividissem em grupos e ouvissem atentamente a música Demons da banda Imagine Dragons para praticarem o listening. Eles se posicionaram no final da sala enquanto prestavam atenção na letra, quando pausávamos a música, um estudante dos respectivos grupos corria até o quadro onde as palavras estavam anexadas, e retiravam aquelas palavras que possivelmente ouviram. A classe inteira se mostrou interessada e animada, ajudando aquele grupo que tinham menos pontos. Esta foi uma atividade significante, tendo em vista a participação ativa dos alunos e cooperação dos mesmos para com os pibidianos. 

Por Tibério Sales

Abandonar é CRIME

A ignorância das pessoas é um dos maiores problemas que os animais enfrentam. Eles são vítimas de atrocidades, como se não sentissem dor, como se fossem meros objetos, como se não tivessem sentimentos.  Se cada um de nós conseguirmos conscientizar uma pessoa, poderemos ser responsáveis por gerações inteiras de cidadãos que irão respeitar os animais. Por esses motivos, postamos cartazes pela escola para incentivar os bons-tratos aos animais.

Bolsistas e Supervisora, respectivamente.


Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Por Tibério Sales