A ignorância das pessoas é um dos maiores problemas que os animais enfrentam. Eles são vítimas de atrocidades, como se não sentissem
dor, como se fossem meros objetos, como se não tivessem sentimentos. Se cada um de nós conseguirmos conscientizar
uma pessoa, poderemos ser responsáveis por gerações inteiras de cidadãos que
irão respeitar os animais. Por esses motivos, postamos cartazes pela escola
para incentivar os bons-tratos aos animais.
 |
Bolsistas e Supervisora, respectivamente. |
Lei
Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir
ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas
mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda
que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é
aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Por Tibério Sales